Criar um MEI é fácil, mas não se esqueça dos direitos e deveres11 min read
Reading Time: 4 minutesO MEI é um modelo empresarial que facilita a criação e o gerenciamento de alguns negócios. Contudo, você também precisa cumprir algumas obrigações e se atentar às regras para não sofrer as penalidades.
Então, se você quer manter sua inscrição regularizada, confira neste material os direitos e deveres do MEI (Microempreendedor Individual).
Quem pode ser MEI?
Homens e mulheres com mais de 18 anos podem abrir um MEI, desde que o faturamento do seu negócio não ultrapasse o teto de R$ 81 mil. Para o início das atividades, o valor não deve superar R$ 6.750 no primeiro mês. O MEI deve ter um CNPJ ativo e optar pelo Simples Nacional (Simei).
Contudo, há o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 que aumentará o valor para R$ 144.913,41 e entrará em vigor a partir de 2023. No Projeto, também está previsto que o MEI poderá contratar até 2 empregados. Anteriormente, o MEI só poderia contratar uma pessoa, com um salário mínimo ou piso da categoria.
Outra mudança que afeta a gestão dos microempreendedores é que deverão emitir obrigatoriamente a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo, conforme a Resolução 169/2022, publicada no Diário Oficial da União, a partir de abril de 2023.
Enfim, para ser MEI, também é necessário que você escolha uma das atividades listadas pelo governo, que abrange profissionais que prestam serviços que trabalham no comércio ou na indústria.
Você pode conferir o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 com a lista completa de ocupações permitidas para MEI aqui.
O empreendedor MEI só pode ter um estabelecimento no seu nome, sendo que não pode ser sócio, dono ou administrador de outras empresas e servidor público federal ativo, assim como o negócio não deve constituir a categoria de startup.
Deveres do MEI
O microempreendedor tem algumas responsabilidades anuais e mensais.
Anteriormente, o MEI poderia escolher emitir nota fiscal no sistema de NFS-e de cada município, mas em breve todas deverão ser emitidas pelo Portal Simples Nacional.
O microempreendedor tem uma obrigação mensal com pagamento da guia DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI), que reúne todos os impostos do regime tributário Simples Nacional.
O valor varia entre R$ 56 e R$ 61, de acordo com a categoria MEI. Também pode ser acrescido R$ 5 de ISS para quem presta serviços, R$ 1 de ICMS para quem atua no comércio e R$ 6 para quem se enquadra em ambos.
Estes são os impostos que o DAS engloba:
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
- Programa de Integração Social (PIS).
Outro dever do microempreendedor é a Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-Simei), mesmo que o faturamento tenha sido R$ 0 até maio de cada ano, em relação ao ano anterior.
Por fim, o MEI que tiver algum empregado deverá enviar a Guia do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) para o sistema Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal, até o dia 7 de cada mês. Portanto, deverá depositar para o FGTS (8% sobre o salário) e a Previdência Social (3% sobre o salário).
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Direitos do MEI
O MEI está isento de pagamento de todas as taxas para registro da empresa e pagará os impostos com valores fixos mensais (INSS, ICMS e/ou ISS) e tributos federais (PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Assim que a inscrição do MEI for emitida, o microempreendedor poderá começar a exercer sua função imediatamente, sem a necessidade de alvará ou licenças. Para isso, o profissional deve solicitar a dispensa pelo Portal do Empreendedor.
Outro direito do MEI é que ele pode utilizar produtos financeiros para pessoa jurídica para seu negócio. Aliás, o empreendedor MEI pode utilizar diversos serviços para CNPJ, como planos de saúde, odontológico, e de internet. Também é permitido a venda e prestação de serviços para outras empresas e para o governo.
Apesar do microempreendedor não ter carteira assinada, ele tem o direito a alguns benefícios, como:
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por idade;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-maternidade;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte.
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